Atualizado em 17/10/2026
Sinistro passo a passo
O que fazer do aviso ao pagamento, com os prazos da lei.
1. Proteja as pessoas e o bem
Cuide primeiro de quem se feriu e evite que o dano aumente: sinalize o carro, feche o registro de água, desligue a energia. O que você gastar para conter o dano corre por conta da seguradora, até o limite da apólice. Não mexa no local além do necessário: alterar o local de propósito pode tirar a cobertura.
2. Registre e avise
Faça o boletim de ocorrência em roubo, furto, batida com vítima ou com outro carro. Ligue para a central da seguradora ou use o aplicativo e anote o número do aviso de sinistro. Tire fotos, guarde notas e contatos de testemunhas.
3. Entregue os documentos
A apólice tem de listar os documentos que a seguradora vai pedir. Ela pode pedir documentos a mais, de forma justificada, e cada pedido suspende o prazo no máximo duas vezes. Guarde o comprovante de entrega de cada documento.
4. A decisão e o pagamento
A seguradora tem 30 dias para decidir; se não responder no prazo, perde o direito de recusar. Reconhecida a cobertura, paga em até 30 dias. Se houver uma parte já apurada, ela deve adiantar o valor em até 30 dias. Se negar, tem de entregar os documentos que fundamentam a decisão.
O que esta página responde
Avise a seguradora logo, junte os documentos que a apólice lista e guarde provas do que aconteceu. Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem 30 dias para dizer se cobre, contados da entrega de todos os documentos, e mais 30 dias para pagar. Atraso gera multa de 2% mais juros.
Quer saber quando os números mudarem?
Avisamos por e-mail quando a SUSEP ou o consumidor.gov.br publicarem dados novos.
Próximo passo
Conheça os seus direitos
Prazos, multa por atraso e o que fazer quando a seguradora nega.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a seguradora tem para pagar?
Até 30 dias para dizer se cobre e até 30 dias para pagar depois de reconhecer a cobertura, pela Lei 15.040/2024. Atraso gera multa de 2% sobre o valor corrigido, mais juros.
A seguradora negou o sinistro. E agora?
Peça por escrito o motivo e os documentos da regulação. Reclame na ouvidoria da seguradora, no consumidor.gov.br ou na SUSEP. O prazo para ir à Justiça é de 1 ano a partir da recusa.
Preciso de boletim de ocorrência?
Em roubo, furto e batida com vítima, sim. Nos outros casos, depende da lista de documentos da apólice.